DECRETO LEGISLATIVO Nº 148, DE 20 DE SETEMBRO DE 1.995.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Fica concedido o Título de "CIDADÃ BATATAENSE", a Ilustríssima Senhora BERENICE BORGES LORENZETTI, por seus relevantes serviços prestados ao Município de Batatais.

Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Título e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE SETEMBRO DE 1.995.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.